ABUSO SEXUAL - O termo abuso sexual é utilizado de forma ampla para categorizar atos de violação sexual em que não há consentimento da outra parte. LEI 12.015/2009 - integra o Código Penal e protege as vítimas nos casos dos chamados “crimes contra a dignidade sexual”. ÓRGÃOS PROTETOR - Apesar da existência da legislação e dos parte das vítimas de abusos sexuais apresenta resistência em denunciar os agressores. Entre os motivos da omissão da violência, estão medo (de ser julgada pela sociedade; de sofrer represália qua ESTUPRO - é o tipo mais grave de abuso sexual. Segundo a legislação brasileira, o estupro vai além da penetração (conjunção carnal), de forma constrangedora e sem consentimento. Sexo oral, masturbação, toques íntimos e introdução forçada de objetos, por exemplo, t |