INCONDICIONADO - Como uma característica do poder constituinte originário trata-se de um poder que não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.
POLÍTICO - Como uma característica do poder constituinte originário trata-se de um poder de fato, extrajurídico.
INICIAL - Como uma característica do poder constituinte originário trata-se de um poder que se inicia uma nova ordem jurídica constitucional (um poder de criar, de inaugurar).
PERMANENTE - Como uma característica do poder constituinte originário trata-se de um poder que não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição
AUTÔNOMO - Como uma característica do poder constituinte originário trata-se de um poder tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição
RETROCESSO - Complete: a proibição do____________ é um vetor limitante ao poder constiutinte origiário, ainda que não seja uma limitação absoluta aos eventuais arroubos do Poder Constituintes Originário, que somente é limitável pelas diversas manifestações da vontade.
DERIVADO - Qual é o poder constituinte que tem o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais?
LIMITADO - Como uma característica do poder constituinte derivado não pode desrespeitar os valores constitucionais estabelecidos. Há limites na atuação nesse poder derivado.
CONDICIONADO - Como uma característica do poder constituinte derivado está condicionada pela Constituição. Um exemplo claro é o rito estabelecido no art. 60 da CRFB/88 para a aprovação de emendas constitucionais.