PODER VINCULADO - Determina que o administrador somente pode fazer o que a lei determina, aqui n�o se gera poder de escolha, ou seja, est� o administrador preso aos ditames da lei DISCRICION�RIO - Gera a margem de escolha, que � a conveni�ncia e a oportunidade, o m�rito administrativo. Diz-se que o agente p�blico pode agir com liberdade de escolha, mas sempre respeitando os par�metros da lei. HIERARQUICO - Manifesta a no��o de um escalonamento vertical da Administra��o P�blica, j� que temos a subordina��o entre �rg�os e agentes, sempre no �mbito de uma mesma pessoa jur�dica. DISCIPLINAR - Atua de forma a punir internamente as infra��es cometidas por seus agentes e, em exce��o, atua de forma a, punir particulares que mantenham um v�nculo jur�dico espec�fico com a Administra��o. REGULAMENTAR - Existem duas formas de manifesta��o desse poder: o decreto regulamentar e o aut�nomo, sendo que o primeiro � a regra e o segundo � a exce��o. POL�CIA - Atividade da Administra��o P�blica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pr�tica de ato ou absten��o de fato, em raz�o de interesse p�blico concernente � seguran�a, � higiene, � ordem, aos costumes, entre outros. ABUSO DE PODER - Excesso de Poder e Desvio de Poder EXCESSO PODER - Quando o agente p�blico atua fora dos limites de sua esfera de compet�ncia. DESVIO DE PODER - Quando a atua��o do agente, embora dentro de sua �rbita de compet�ncia, contraria a finalidade expl�cita ou impl�cita na lei que determinou ou autorizou a sua atua��o |