PODERES ADM. - Vinculado, Discricionário, Hierárquico, Disciplinar, Regulamentar, Polícia. PODER VINCULADO - Determina que o administrador somente pode fazer o que a lei determina, aqui não se gera poder de escolha, ou seja, está o administrador preso aos ditames da lei DISCRICIONÁRIO - Gera a margem de escolha, que é a conveniência e a oportunidade, o mérito administrativo. Diz-se que o agente público pode agir com liberdade de escolha, mas sempre respeitando os parâmetros da lei. HIERARQUICO - Manifesta a noção de um escalonamento vertical da Administração Pública, já que temos a subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. DISCIPLINAR - Atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração. REGULAMENTAR - Existem duas formas de manifestação desse poder: o decreto regulamentar e o autônomo, sendo que o primeiro é a regra e o segundo é a exceção. POLÍCIA - Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros. ABUSO DE PODER - Excesso de Poder e Desvio de Poder EXCESSO PODER - Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência. |