PODER VINCULADO - Determina que o administrador somente pode fazer o que a lei determina, aqui não se gera poder de escolha, ou seja, está o administrador preso aos ditames da lei
DISCRICIONÁRIO - Gera a margem de escolha, que é a conveniência e a oportunidade, o mérito administrativo. Diz-se que o agente público pode agir com liberdade de escolha, mas sempre respeitando os parâmetros da lei.
HIERARQUICO - Manifesta a noção de um escalonamento vertical da Administração Pública, já que temos a subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
DISCIPLINAR - Atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, atua de forma a, punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.
REGULAMENTAR - Existem duas formas de manifestação desse poder: o decreto regulamentar e o autônomo, sendo que o primeiro é a regra e o segundo é a exceção.
POLÍCIA - Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros.
ABUSO DE PODER - Excesso de Poder e Desvio de Poder
EXCESSO PODER - Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
DESVIO DE PODER - Quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação