ORDINÁRIOS - Tipo de magistrados que eram permanentes e eleitos anualmente.
CÔNSULES - Espécie de magistrado em número de dois. Eles comandavam o exército, presidiam o senado e os Comícios.
PRETORES - Espécie de magistrado de dois tipos, urbanos e peregrinos. Os urbanos cuidavam de questões envolvendo apenas romanos na cidade. Os peregrinos cuidavam de questões de justiça no campo.
EDIS - Espécie de magistrado que tinha por função cuidar fisicamente da cidade, ou seja, cuidavam das provisões da cidade, velavam pela segurança pública e pelo tráfego urbano.
QUESTORES - Espécie de magistrado que cuidavam das questões da fazenda. Custodiavam o tesouro público, cobravam os devedores.
CENSORES - Espécie de magistrado que só era ocupado por cidadãos respeitadíssimos e que já tivessem ocupado o cargo de Cônsul. Eram eleitos de cinco em cinco anos.
IMPÉRIO - Sistema de governo que acreditava que o princeps possuía todos os aspectos civil, militar e o judiciário.
ARCAICO - Trata-se de período do direito romano em que o direito era caracterizado pelo formalismo, pela rigidez, pela ritualidade. A família era o centro de tudo.
CLÁSSICO - Período do direito romano em que o poder do Estado foi centralizado e houve dois personagens destacados, os pretores e os jurisconsultos.