LRF - Tem o objetivo de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; PLANEJAMENTO - Obrigatoriedade de publicação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual TRANSPARÊNCIA - Está representado pela divulgação ampla via internet, dos planos, diretrizes, orçamentos, do Anexo de Metas Fiscais, RREO, RGF CONTROLE - Está pautado na ação fiscalizadora efetiva dos tribunais de contas e estabelecimento de prazos para cumprimento dos limites. RECEITA - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. DESPESA - A LRF estabelece que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. ARTIGO 16º - Trata do aumento da despesa em geral ARTIGO 17º - Trata das despesas obrigatórias de caráter continuado. RESPONSAB. - Está representado pela identificação e responsabilização dos agentes. A legislação prevê crimes relacionados ao descumprimento de itens previstos na LRF |