RECEITA - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
DESPESA - A LRF estabelece que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
ARTIGO 16º - Trata do aumento da despesa em geral
ARTIGO 17º - Trata das despesas obrigatórias de caráter continuado.
RESPONSAB. - Está representado pela identificação e responsabilização dos agentes. A legislação prevê crimes relacionados ao descumprimento de itens previstos na LRF
LIM_DESP_CO_LIQ - Serve como base para: despesa com Pessoal; Dívida Consolidada; Dívida Mobiliária; Operação de crédito; Garantias; Antecipação de Receitas Orçamentárias.
LIM_DESP_PESSOA - União: 50%, Estado e Município 60%
RGF - é um dos instrumentos de transparência que está previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Estão obrigados a emitir a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
RREO - É um Relatório Resumido elaborado bimestral, publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.