LRF - Tem o objetivo de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
PLANEJAMENTO - Obrigatoriedade de publicação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
TRANSPARÊNCIA - Está representado pela divulgação ampla via internet, dos planos, diretrizes, orçamentos, do Anexo de Metas Fiscais, RREO, RGF
CONTROLE - Está pautado na ação fiscalizadora efetiva dos tribunais de contas e estabelecimento de prazos para cumprimento dos limites.
RECEITA - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
DESPESA - A LRF estabelece que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
ARTIGO 16º - Trata do aumento da despesa em geral
ARTIGO 17º - Trata das despesas obrigatórias de caráter continuado.
RESPONSAB. - Está representado pela identificação e responsabilização dos agentes. A legislação prevê crimes relacionados ao descumprimento de itens previstos na LRF