PODER JUDICIÁRI - E como a oferta de vagas é menor do que a demanda, o assunto cada vez mais tem sido levado à apreciação do
DIREITO A ED - pois é incontroverso que o direito à educação é assegurado pela Constituição Federal e deve ser garantido pelo Estado.
PERIODOINTEGRAL - que tem sido objeto de inúmeras demandas enfrentadas pelo Poder Judiciário brasileiro.
ART 6 - Inicialmente, no art. 6º da Constituição Federal de 1988, consta o direito à educação no rol dos direitos sociais, com a seguinte redação: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
CONSTITUIÇÃO - 1988 também dedicou à educação a Seção I do Capítulo III do Título VIII – Da ordem social.
ART205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
ART208 - “I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vi
ART 54 - Em complementação, o art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o Estado deve assegurar "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade".
ART4 - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: