PEREMPÇÃO - É modalidade de perda do direito de ação. Ocorre quando a parte tiver dado causa, por três vezes anteriores, à extinção do processo, sem julgamento do mérito, em razão de sua inércia. LITISPENDÊNCIA - Verifica-se quando a parte repete ação idêntica à outra que se encontra em curso: mesmas partes, a mesma causa de pedir e pedido. COISA JULGADA - Poderá ser alegada se o autor repetir ação idêntica a outra já decidida por sentença definitiva de mérito, transitada em julgado. CONEXÃO - Quando, por identidade de causa de pedir ou objeto do processo, deva haver a reunião do processo com outro já em curso, para o fim de que sejam julgados simultaneamente. |