TERCEIRA IDADE - Conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor. Os documentos relacionados à origem e aos objetivos da instituição possuem valor secundário PRIMEIRA IDADE - Constituído por documentos que são consultados frequentemente, e estão em setores de trabalho, ou seja, próximos do seu produtor SEGUNDA IDADE - conjunto de documentos originários de arquivo corrente, com uso pouco freqüente, que aguardam, em depósito de armazenamento temporário, sua destinação final" (DTA 1996, p. 7). Os documentos são ainda conservados por razões administrativas, legais ARQUIV MORTO - armazena documentos de frequência de uso, consulta ou referência quase nulas, mas mesmo assim são significantes e precisam ser guardados, e inclusive organizados como um arquivo ativo. ARQUIVO - são conjuntos de documentos, entre eles escritos, fotográficos, microfilmados, mantidos sob a guarda de uma entidade pública ou privada ARQUIV INTERMED - é o conjunto de documentos originários de arquivos correntes e que estão sendo pouco usados na rotina de trabalho e são armazenados temporariamente (prazo estabelecido pelo CONARQ) até a sua destinação final, podendo ser eliminados ou arquivados ATOS NORMATIVOS - lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução ATOS DE ASSENTA - aqueles destinados a registro. São apontamentos sobre fatos ou ocorrências. São eles: Apostila, Ata, Auto de Infração, Boletim, Cerimonial, Manual, Processo e Termo ATOS ENUNCIATIV - os atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente |