ESTUDO DE CASO - É um estudo exaustivo, profundo e extenso de uma ou de poucas unidades, empiricamente verificáveis, de maneira que permita seu conhecimento amplo e detalhado. DOCUMENTAL - Assemelha-se muito com a pesquisa bibliográfica. Ambas adotam o mesmo procedimento na coleta de dados. A diferença está, essencialmente, no tipo de fonte que cada uma utiliza. Este tipo utiliza fontes primárias. EXPLORATÓRIA - Seu principal objetivo é proporcionar maior familiaridade com o objeto de estudo. Muitas vezes o pesquisador não dispõe de conhecimento suficiente para formular adequadamente um problema ou elaborar de forma mais precisa uma hipótese. DESCRITIVA - Os fenômenos humanos ou naturais são investigados sem a interferência do pesquisador que apenas procura descobrir, com a precisão possível, a frequência com que um fenômeno ocorre, sua relação e conexão com outros, sua natureza e características. EXPLICATIVA - Tem como preocupação fundamental identificar fatores que contribuem ou agem como causa para a ocorrência de determinados fenômenos. É o tipo de pesquisa que explica as razões ou os porquês das coisas. HISTÓRICA - Analisa a evolução de determinado instituto jurídico pela compatibilização de espaço/tempo. DIAGNÓSTICA - É uma abordagem preliminar de um problema jurídico. Esse tipo ressalta características, percepções e descrições, sem se preocupar com suas raízes explicativas. COMPARATIVA - Este tipo presta-se à identificação de similitudes e diferenças de normas e instituições em dois ou mais sistemas jurídicos. INTERPRETATIVA - Utiliza-se do procedimento analítico de decomposição de um problema jurídico em seus diversos aspectos, relações e níveis. |