CASA,ÁRVORE - Art. 79 do CC: são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente
BENS MÓVEIS - Art 82 do CC: São bens os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia.
BENS MÓVEIS - Art 82 do CC: São bens os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia,sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
BENS FUNGÍVEIS - Móveis que podem substituir-se por outro da mesma espécie, qualidade, quantidade (ex: relógio)
BENS INFUNGÍVEI - São bens que não podem ser substituído por outro da mesma espécie,qualidade e quantidade (ex: um quadro da Monalisa)
B. CONSUMÍVEIS - Ar.86 do CC: São consumíveis os bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância,sendo também considerados tais os destinados à alienação.