EXCLUSIVIDADE - Conforme este princípio orçamentário deve-se evitar que sejam incluídos na Lei Orçamentária Anual outras matérias não relacionadas a orçamento público, exceto créditos adicionais suplementares e operações de crédito.
ANUALIDADE - Conforme este princípio orçamentária a autorização de gasto do Orçamento Público deve ser para cada exercício financeiro.
UNIDADE - Conforme este princípio orçamentário cada esfera do governo (união, estados, DF e municípios) deve possuir apenas um orçamento.
PROGRAMAÇÃO - Conforme este princípio orçamentário as fontes de recursos(receita) e os gastos(despesas) públicos devem ser organizados em forma de programas de governo, com o objetivo de atender as demandas sociais.
EQUILÍBRIO - Conforme este princípio o montante da receita e a despesa do orçamento devem ser iguais.
LEGALIDADE - Conforme este princípio o orçamento público é uma lei de iniciativa privativa do poder executivo.
TRANSPARÊNCIA - Conforme este princípio orçamentário deve-se prever as Metas Fiscais e Riscos, em caso de queda na arrecadação da receita, ou situação de calamidade pública.
PUBLICIDADE - Conforme este princípio o orçamento deve ser publicado no DOU- Diário Oficial da União, internet e outros meios de divulgação.
PARTICIPATIVO - Conforme este princípio orçamentário deve-se adotar uma Gestão Orçamentária Participativa (Previsão no Estatuto das cidades durante o planejamento do Orçamento Público)