ESCRITA - São sempre ... KELSEN - Doutrinador que define como primárias e secundárias CONSTITUIÇÃO - É a norma suprema no Direito Brasileiro AUTÔNOMAS - As normas são dependentes ou VIGÊNCIA - A partir de quando passa a valer HETEROTUTELA - Delegação ao Estado do Poder de decidir TEMPORÁRIA - em relação ao tempo a norma é NACIONAL - em relação ao espaço a norma é RETROATIVIDADE - como regra a norma não se aplica antes |