ESCRITA - São sempre ...
KELSEN - Doutrinador que define como primárias e secundárias
CONSTITUIÇÃO - É a norma suprema no Direito Brasileiro
AUTÔNOMAS - As normas são dependentes ou
VIGÊNCIA - A partir de quando passa a valer
HETEROTUTELA - Delegação ao Estado do Poder de decidir
TEMPORÁRIA - em relação ao tempo a norma é
NACIONAL - em relação ao espaço a norma é
RETROATIVIDADE - como regra a norma não se aplica antes