ED. INFANTIL - Passou a ser assegurada por lei a partir da Constituição Federal de 1988, onde prevalece segundo a LDB, nº 9394/ 96 como a primeira etapa da Educação Básica.
LDB Nº 9394/96 - Busca assegurar esse direito as crianças de 0 a 5 seis anos de idade, preocupando-se em fornecer um ensino gratuito. Ou seja, a criança tem garantido o direito da formação no âmbito educacional.
DOCÊNCIA - É a atividade em que o professor mobiliza e articula as atitudes de colaboração, reflexão, pesquisa e crítica com o motivo e o objetivo de mediar aprendizagens.
REGÊNCIA - Interface da formação e do processo de ser e tornar-se professor.
CRIANÇA - É um ser único que faz parte de um contexto histórico e social onde é preciso o profissional docente buscar conhecer suas particularidades, a fim de trabalhar de maneira totalitária os aspectos que constituem a educação infantil.
ED. INFANTIL - Etapa que são construídos os valores, atitudes e o interesse em aprender.
INFÂNCIA - Poder de imaginação, a fantasia, a criação, a brincadeira entendida como experiência de cultura.
PROFESSOR - É o responsável também em contribuir na formação social dos alunos.
ESTÁGIO - é obrigatório de acordo com a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional nº 9394/96 nos cursos de licenciatura de professor, por ser uma atividade de fundamental importância no processo de formação dos futuros docentes.