CÓDIGO CIVIL - É dividido em uma PARTE GERAL e uma PARTE ESPECIAL SUJEITO PASSIVO - É a relação jurídica pessoal que vincula credor e devedor. DIREITOS REAIS - são típicos, ou seja, sempre previstos na lei PROPTER REM - Existe um tipo de obrigação de natureza híbrida, ou seja, trata-se de uma relação jurídica com característica pessoal e real HAFTUNG - significa responsabilidade SCHULD - significa débito, dever. BOA FÉ OBJETIVA - Veda o comportamento contraditório ou lesivo das partes contratantes DUTY TO MITIGAT - É o dever de mitigar DROIT DE SUITE - É o direito de seqüência |