REGULADOR - Modelo de Estado pelo qual ao mesmo tempo em que se garante e regula a atividade econômica, se esforça na consecução de serviços públicos essenciais
PLANEJAMENTO - Faz parte da organização do Estado para garantir um desenvolvimento econômico, por meio do qual, inicialmente, serão identificadas as medidas e depois implementadas as ações necessárias para o bem-estar geral
SOCIALISTA - Tipo de Estado intervencionista, no qual este adota uma política econÔmica planificada, baseada na valorização do coletivo sobre o individuo, sendo o Poder Público o centro exclusivo para as deliberações econômicas
SOCIAL - Forma intervencionista do Estado na qual o Estado está muito voltado para as políticas de caráter assistencialista, provendo os hipossuficientes em suas necessidades básicas, assumindo responsabilidades sociais crescentes, comprometendo contas públicas.
ECONÔMICO - Forma intervencionista do Estado no qual não visa ferir os postulados do Estado Liberal, mas coibir seus abusos, a intervenção econômica limita-se na proteção à concorrência
CONCORRÊNCIA - É a ação competitiva desenvolvida por agentes que atuam no mercado de forma livre e racional.
MEIO AMBIENTE - Deve ser defendido e respeitado, a CF DE 1988 assevera como inafastável sua proteção e defesa, devendo ser buscado sempre um desenvolvimento sustentável.
PLENO EMPREGO - A CF tem como princípio, no sentido de gerar oportunidades, garantindo-se à população economicamente ativa, através de atividades geradoras de renda
DIFERENCIADO - Tratamento que deverá ser concedido às empresas de pequeno porte, protegendo-as a fim de que possam competir com os agentes econômicos detentores do mercado de trabalho