TIPICIDADE - os direitos reais somente existem se a respectiva figura estiver prevista em lei
TAXATIVIDADE - a enumeração legal dos direitos reais é taxativa (numerus clausus)
FÂMULO DA POSSE - Mero detentor da coisa, aquele que conserva a posse em nome de outrem, tendo com este, relação de dependência ou subordinação.
DIR COISAS - o ramo do Direito Civil que tem como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis.
DIR REAIS - conjunto de categorias jurídicas relacionadas à propriedade, descritas inicialmente no art. 1.225 do CC.
ERGA OMNES - eficácia que os direitos reais possuem de serem oponíveis a todas as pessoas, indistintamente.
INERÊNCIA - o direito real adere à coisa, acompanhando-a em todas as suas mutações.
SEQUELA - o titular de um direito real poderá perseguir a coisa afetada, para buscá-la onde se encontre, e em mãos de quem quer que seja.
PUBLICIDADE - publicidade que se dá pela entrega da coisa ou tradição (no caso de bens móveis) e pelo registro (no caso de bens imóveis).