ADMIN. PÚBLICA - Compreende o aparelhamento total do Estado, em qualquer de suas esferas, organizados com a finalidade de cumprir de suas tarefas essenciais, buscando o atingir a satisfação das necessidades da coletividade a qual governa.
CF/1988 - No Brasil, o orçamento público como ferramenta gerencial é uma obrigatoriedade legal, prevista na
ORÇAMENTO PÚBLI - Terá abrangência em toda administração pública.
PLANEJAMENTO - É processo de busca de equilíbrio entre meios e fins, entre recursos e objetivos, visando ao melhor funcionamento de empresas, instituições,
ARTS. 165/169 - Regulamentado pela Constituição Federal em seus artigos.
GESTOR - Deverá contar com uma equipe de profissionais habilitados e capacitados para elaboração de um plano completo de atividades
TRADICIONAL - Este tipo de orçamento é bastante simplificado, relação apenas de recitas e despesas
BASE ZERO - Este tipo de orçamento constitui-se em um processo em que o planejamento já é encarado de forma mais profissional e exige do gestor um conhecimento de todas as prioridades, para que sejam classificadas em ordem de importância.
PROGRAMA - representa o tipo mais apropriado para as necessidades atuais, pois exigem que os gestores atuem com profissionalismos, destacando o planejamento de objetivos e metas