EIRELI - Pessoa jurídica de direito privado, composta por um único titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não será inferior a 100 vezes o maior salário mímino vigente. ESTABELECIMENTO - Compreende o conjunto de bens, corpórios e incorpórios, organizados pelo empresário para o exercício da atividade empresarial. AVIAMENTO - É atributo do estabelecimento comercial, que corresponde a sua capacidade de gerar lucros. CLIENTELA - Conjunto de pessoas que mantém relação de fidelidade com o empresário, adquirindo seus produtos e serviços. NOME - Elemento de identificação do empresário. É protegido a partir do momento em que o empresário registra seus atos na junta. Não pode ser alienado. FIRMA - Pode ser individual ou social. Sendo que a INDIVIDUAL é aplicada ao empresário individual, e a SOCIAL aplica-se às sociedades. DENOMINAÇÃO - O nome empresarial é composto por uma expressão linguística (nome fantasia) e o ramo da atividade. O ramo de atividade é obrigatório. MARCA - Identifica o produto ou serviço no meio empresarial. É protegido a partir do momento que é registrado no INPI. Pode ser alienado. TÍTULO - Identifica o produto ou serviço no meio empresarial. Não precisa ser registrado. Pode ser alienado. |