ESTOCOLMO - Conferência adotado como o marco do Direito Ambiental
ARTIGO 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida
INTERGERACIONAL - Busca assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras,
SUSTENTÁVEL - O que se busca é a harmonização entre o postulado do desenvolvimento econômico, algo pretendido por todos nós, e a preservação do meio ambiente.
PAGADOR - Reforça o comando normativo no sentido de que aquele que polui deve ser responsabilizado pelo seu ato.
PREVENÇÃO - Relaciona-se com o perigo concreto de um dano
PRECAUÇÃO - Trata-se do perigo abstrato, ou seja, há mero risco, não se sabendo exatamente se o dano ocorrerá ou não
PARTICIPAÇÃO - O cidadão não depende apenas de seus representantes políticos para participar da gestão do meio ambiente.
UBIQUIDADE - Toda atividade política, sobre qualquer tema ou obra, deve levar em conta a preservação da vida.