INDISPONIBILIDA - Gestor público não pode usar bens da Administração Pública para satisfazer interesses pessoais ou de terceiros, conforme o Princípio da LEGALIDADE - Gestor Público só pode fazer o que determina a legislação, Princípio da IMPESSOALIDADE - Não por nome de pessoa viva em prédios públicos, ruas ou privilegiar uns em detrimento dos outros na Administração Pública fere o Princípio da MORALIDADE - Nepotismo (contratação de parentes na Administração Público sem concurso público) fere o Princípio da PUBLICIDADE - A maioria dos atos da Administração Pública devem ser publicados no Diário Oficial e serem públicos, graças ao Princípio da EFICIÊNCIA - Os atos e serviços da Administração devem ser prestados com qualidade e sem desperdício, em virtude do Princípio da INÉRCIA - Se você quer obter algum direito ou obrigar com que as pessoas cumpram uma obrigação, deve provocar o Poder Judiciário, isso configura o Princípio da IMPULSO OFICIAL - Após a provocação do Poder Judiciário, deve tal poder movimentar o processo, graças ao Princípio CONTRADITÓRIO - Garantir ao réu o direito de apresentar seus argumentos assegura o Principio do |