AGRAV. E ATENUA - S�o as circunst�ncias usadas na segunda fase de dosimetria de pena (pena-base) e est�o no artigos 61, 62 e 65 do C�digo Penal, est�o apenas na parte geral. CAUSASDAUMEDIM - s�o usadas na terceira fase da dosimetria da pena e est�o previstas na parte geral (tentativa, por exemplo) e na parte especial do C�digo Penal ( no artigo de previs�o do crime). REINCIDENTE - Giu praticou um roubo no dia 10/01/2019 e a senten�a transitou em julgado no dia 03/06/2019, ocorre que 23/09/2019 Giu cometeu um homic�dio em face de Tiago, visto que os f�sicos s�o rivais dos qu�micos, assim Giu em rela��o ao ultimo crime Giu � PRIM�RIO - Francisco praticou um furto em junho/2012 foi condenado em maio/2018, em junho/2018 ele praticou les�es graves em face de Roosivelt, por esse crime ele foi sentenciado em maio/2019, nesse caso ele � MAUSANTECEDENTE - Lu�s foi condenado por les�es corporais em jan/2019, em maio/2019 ele praticou um furto, a senten�a do crime de les�es transitou em julgado em jan/2020 e a condena��o pelo furto saiu em maio/2020 nesse caso Lu�s ter� 2 OU 1 E MULTA - Ger�nia praticou um crime de furto e a condena��o foi de 03 anos, nesse caso a convers�o em restritivas de direitos ser� em: 1 REST.OU MULTA - Val�ria praticou o crime de cal�nia e foi condenada a 06 meses de reclus�o e foi convertida em restritivas de direitos com: LIM,DEFIMDESEMA - Permanecer pelo menos cinco horas di�rias em casa de albergado nos finais de semana, a pena restritiva de direito nesse caso: PERDADBENSOUVAL - Pena restritiva de direitos cujos bens ou valores s�o em favor do Fundo Penitenci�rio Nacional |