BEM DIVISÍVEL - são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. BENS PRINCIPAIS - são bens que existem de forma independente, sem necessitar de outro bem FRUTOS - bens acessórios produzidos periodicamente pela coisa, cuja percepção e consumo não alteram a substância da coisa principal NECESSÁRIA - A mudança da fechadura da porta da frente de uma casa é considerada um tipo de benfeitoria VOLUPTUÁRIA - A troca do piso para porcelanato é uma benfeitoria FUNDAÇÃO - pessoa jurídica sem sócios, formada apenas de bens ESTATUTO - ato constitutivo das associações CONTRATO - ato constitutivo das sociedades ONU - Pessoa jurídica de direito público externo |