BEM DIVISÍVEL - são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
BENS PRINCIPAIS - são bens que existem de forma independente, sem necessitar de outro bem
FRUTOS - bens acessórios produzidos periodicamente pela coisa, cuja percepção e consumo não alteram a substância da coisa principal
NECESSÁRIA - A mudança da fechadura da porta da frente de uma casa é considerada um tipo de benfeitoria
VOLUPTUÁRIA - A troca do piso para porcelanato é uma benfeitoria
FUNDAÇÃO - pessoa jurídica sem sócios, formada apenas de bens
ESTATUTO - ato constitutivo das associações
CONTRATO - ato constitutivo das sociedades
ONU - Pessoa jurídica de direito público externo