C. COMPRA/VENDA - Comutativo ou aleatório.
C. COMPRA/VENDA - A coisa deve ser lícita, corpórea, disponível, certa e determinada.
C. COMPRA/VENDA - Pode ter por objeto coisa atual ou futura.
C. COMPRA/VENDA - Até a tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador.
C. COMPRA/VENDA - Condômino de coisa indivisível não pode vender sua parte a estranho se o outro condômino a quiser tanto por tanto.
C. COMPRA/VENDA - Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
RETROVENDA - Cláusula mediante a qual o vendedor de coisa imóvel se reserva o direito de reaver, no prazo máximo de três anos, o bem alienado, restituindo ao comprador o preço recebido, mais as despesas por ele realizadas.
RETROVENDA - Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.
RETROVENDA - Trata-se de direito pessoal do vendedor que se transmite aos herdeiros e legatários.