D. HUMANO - são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres
D. ANIMAL - constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. ... Entretanto, tal declaração contém características condenadas pelos defensores de direitos
D. AMBIENTAL - é um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.
SENSO COMUM - é um tipo de pensamento que não foi testado, verificado ou metodicamente analisado.
LIBERDADE - significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém.
IGUALDADE - é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam que seja feita uma comparação.
FEMINICÍDIO - é um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima -misoginia-, mas as definições variam dependendo do contexto cultural.
DISCRIMINAÇÃO - é algo mais concreto, uma atitude de segregação ou tratamento diferenciado, inferiorizando um indivíduo ou grupo de indivíduos.
CRUELDADE - é a qualidade do que é cruel. Se define como uma resposta emocional de indiferença ou mesmo prazer diante do sofrimento e dor de outros.