ANTROPOCENTRISM - O Homem é o centro, a referência para a Legislação Ambiental e o Meio Ambiente deve servir conforme a sua necessidade e conveniência
IMMANUEL KANT - Representante da visão antropocêntrica
PAUL TAYLOR - Representante da visão biocêntrica
ALDO LEOPOLD - Representante da visão ecocêntrica
PETER SINGER - Representante da visão sanciocêntrica
BIOCENTRISMO - Tudo que tem vida deve ser protegido pelo Direito Ambiental, o homem deve procurar viver em equilíbrio com o Direito Ambiental
ECOCENTRISMO - O Meio Ambiente é centro da proteção do Direito Ambiental
SENCIOCENTRISMO - Todo aquele que sente dor deve ser protegido pelo Direito Ambiental
DPHCOMOINTERPRE - A preservação da vida humana e do meio ambiente servem de norte para interpretar o Direito Ambiental