LEITEMPORÁRIA - É exceção, pois retroage a fato ocorrido durante a sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada, tem prazo determinado no seu próprio texto: LEIEXCEPCIONAL - É exceção, pois retroage a fato ocorrido durante a sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada, sua vigência perdura até o fim das circunstância que foi criada: NÃO RETROAGE - Novatio legis incriminadora NÃO RETROAGE - Novatio legis in pejus RETROAGE - Abolitio Criminis RETROAGE - Novatio legis in mellius LEIDACOPADOMUND - Joyna praticou a conduta de destruir uma cadeira do Maracanã num jogo da copa do mundo, sendo crime punido nos termos da lei da copa do mundo, que vigoraria até 31 de dezembro de 2014. Ocorrer que ela foi condenada em 2017, Joyna será punida pela AÇÃO/ATIVIDADE - Quanto ao tempo do crime o Código Penal diz: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Nesse caso ele adotou a Teoria da UBIQUIDADE - Quanto ao lugar do crime o Código Penal diz: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nesse caso ele adotou a Teoria da |