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Neste breve resumo, trazemos o esclarecimento da luta para a conquista da tão sonhada Democracia Brasileira que foi conquistada após 20 anos de Ditadura Militar onde o monopólio do Executivo pelos generais, o arbítrio, a sujeição do Legislativo e do Judiciário, as cassações, a censura, a repressão militar-policial, a prisão, tortura, assassinato e desaparecimento de opositores. Então, nós, nos dias atuais, devemos valorizar esta conquista.
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Neste breve resumo, trazemos o esclarecimento da luta para a conquista da tão sonhada Democracia Brasileira que foi conquistada após 20 anos de Ditadura Militar onde o monopólio do Executivo pelos generais, o arbítrio, a sujeição do Legislativo e do Judiciário, as cassações, a censura, a repressão militar-policial, a prisão, tortura, assassinato e desaparecimento de opositores. Então, nós, nos dias atuais, devemos valorizar esta conquista.
30 ANOS DA DEMOCRACIA BRASILEIRA
A ditadura militar de 1964-1985 foi a mais longa e tenebrosa fase de privação das liberdades e direitos em um século de República. Caracteriza-se pelo monopólio do Executivo pelos generais, o arbítrio, a sujeição do Legislativo e do Judiciário, as cassações, a censura, a repressão militar-policial, a prisão, tortura, assassinato e desaparecimento de opositores. Sua primeira fase, até 1968, conserva resquícios de ordem constitucional e impõe certos limites à ação repressiva. Já a segunda fase, de 1968-1978, à sombra do Al-5, leva ao extremo o arbítrio e a repressão. Na terceira fase, crepuscular, é de paulatino recuo, sob os golpes de uma oposição que passa da resistência à contra-ofensiva.
Após a Ditadura Militar, período de repressão e de perseguição que impedia as pessoas de terem livre-arbítrio, a Democracia no Brasil tem início no século XX.
No país, foram 30 anos de luta para alcançar a igualdade de direitos que foi concebida, sobretudo, com a implementação de uma nova constituição.
Depois de 20 anos de Ditadura Militar no Brasil, o país passava por uma crise econômica, social e política, que por sua vez, pode vislumbrar um sistema democrático com a apresentação de uma nova constituição, a qual contemplava a liberdade de direitos e a igualdade social.
De tal modo, o processo de democratização do país tem início em 1984, quando foi consolidada a nova constituição e o surgimento de uma república presidencialista.
A Nova República pressupõe uma fase de transição, com início a 15 de março de 1985, na qual serão feitas,’com prudência e moderação’, as mudanças necessárias: na legislação opressiva, nas formas falsas de representação e na estrutura federal, fase que se definirá pela eliminação dos resíduos autoritários, e o que é mais importante pelo início, decidido e corajoso, das transformações de cunho social, administrativo, econômico e político que requer a sociedade brasileira. E, assim, finalmente, a Nova República será iluminada pelo futuro Poder Constituinte, que eleito em 1986, substituirá as malogradas instituições por uma Constituição que situe o Brasil no seu tempo, prepare o Estado e a Nação para os dias de amanhã.
A partir da derrota das forças autoritárias que dominaram o país durante 20 anos (1964-1984), Tancredo Neves teve todo o apoio para a execução de seu programa de construção da Nova República. Sua eleição em 15 de janeiro de 1985 foi, por isso, saudada como o início de um novo período na história das instituições políticas brasileiras, e que ele próprio denominara de a Nova República, que haveria de ser democrática e social, a concretizar-se pela Constituição que seria elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, que ele convocaria assim que assumisse a Presidência da República.
Com sua morte, antes mesmo de assumir a Presidência, o povo sentiu que suas esperanças eram outra vez levadas para o além, já que assumiria em seu lugar o então Vice-Presidente José Sarney, que sempre esteve ao lado das forças autoritárias e retrógradas. Contudo, deu seqüência às promessas de Tancredo Neves.
Nasce a partir deste momento, a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, pois sua estrutura difere das Constituições anteriores. Dentre os títulos nela contidos estão compreendidos: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; abrangendo direitos individuais e coletivos. Em seu preâmbulo já nos leva a percepção desta nova fase quando institui o Estado Democrático de Direito a partir de representação, ou seja, o povo passa e escolher os seus representantes através do sufrágio, tendo o direito à voz, com prerrogativas até então inexistentes.
PREÂMBULONós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (grifo nosso)
O Professor José Afonso da Silva, conceitua democracia como a realização de valores (igualdade, liberdade e dignidade da pessoa) de convivência humana, é conceito mais abrangente do que o Estado Democrático de Direito, que surgiu como expressão jurídica da democracia liberal.
O conceito atual de democracia é principalmente associado ao direito de votar. O que é totalmente aceitável, uma vez que a principal característica da Teoria Hegemônica é a democracia por representação. Modelo este sustentado por teóricos como, Sartori (1994), Schumpeter (1961), Dahl (2005) e Bobbio (1986).
O exercício da democracia, em nosso entendimento, complementando os conceitos expostos, também se dá com a garantia e o cumprimento dos Direitos Fundamentais elencados no art. 5°, dentre eles a livre manifestação do pensamento, a inviolabilidade da intimidade e a vida privada. Não é admissível em dias atuais que sejam violados ou ameaçados esses direitos, que foram conquistados com muita luta.
Não há de se admitir que seja cerceado o direito de uma pessoa de manifestar sua opinião ou pensamento. Muito se debate sobre o exercício da democracia, mas, o principal entendimento deste conceito deve ser o respeito à opinião e a manifestação de pensamento do outro. Não é salutar, neste momento em que a democracia é exercida em sua plenitude, onde se tem de exercer o direito de escolha, qualquer pessoa seja acuada ou ameaçada deste exercício.
Para muitos a democracia está conceituada sabiamente nas palavras de Millôr Fernandes: Democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim.
Fonte:
- https://www.todamateria.com.br/democracia-no-brasil/
- https://www.mundovestibular.com.br/articles/4272/1/A-DEMOCRACIA-NO-BRASIL/Paacutegina1.html
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 22ª edição. São Paulo: Malheiros, 2003.
- Constituição Federal do Brasil, 1988.
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