Perdão e Prisão
Religiosamente, é concedido por Deus que se perdoe o culpado que se arrepende, para a liberdade no reino espiritual. Mas, civilmente, do mesmo Deus procede a instituição da magistratura (juízes) para que condene e penalize o culpado de crimes, especialmente no que se refere à transgressão dos dez mandamentos da Sua Lei, e das outras leis do estado que sejam legítimas e aprovadas segundo o que é justo e reto. Neste caso, não é dado ao magistrado inocentar o culpado, ainda que ele se arrependa da transgressão da lei que ele praticou. (Veja Romanos 13.1-4)