PRESCRITOR - Consequência Jurídica é o resultado de uma lei, suas consequências, também conhecido como
GENERALIDADE - Todos somos obrigados a cumprir as normas jurídicas por causa da
BILATERALIDADE - A norma jurídica é composta pelo sujeito ativo que impõe um direito e o sujeito passivo que tem o dever de cumprir
ABSTRATIVIDADE - A lei é incapaz de prever todos os casos concretos de cada um, ela procura se aplicar a como os casos ocorrem de forma mais comum. É a
IMPERATIVIDADE - A norma jurídica é imposta as pessoas independentemente da sua vontade, é o caso da
COERCIBILIDADE - O Estado pode forçar o comprimento da norma jurídica por meio da força, como apreensão de bens, prisão no caso de devedor de pensão alimentícia, é o caso da
PROMULGAÇÃO - Fase de criação da lei após a sanção do Presidente da República, na qual ocorre o nascimento da lei, ela passa a existir e também ser válida
PUBLICAÇÃO - Último ato de criação da lei que permite que ela tenha eficácia, pois por meio dela os cidadãos passam a conhecer a lei
VACACIOLEGIS - Período de adaptação da norma, entre a publicação e a sua entrada em vigor